STJ legitima sucessão que excluiu as filhas e destinou herança toda à viúva

O STJ decidiu recentemente que bens no exterior não entram no inventário feito no Brasil. No caso, o  falecido havia  constituído, junto com a atual esposa, duas offshores nas Ilhas Virgens Britânicas, com cláusula de “joint tenancy” (propriedade conjunta), onde, quando um dos proprietários morre, sua parte do bem é automaticamente transferida para os outros, sem a necessidade de inventário.

⚖️ Consequência da cláusula joint tenancy! Com essa cláusula, a viúva não só herdou a parte dela, mas também a parte que seria das três filhas do casamento anterior, ficando com o controle total das offshores. As filhas do casamento anterior tentaram reverter a situação alegando que teriam direito às legítimas, que é a parte do patrimônio que, de acordo com a lei brasileira, os pais devem deixar a seus herdeiros necessários, mas não conseguiram, pois o STJ decidiu que bens situados no exterior obedecem ao regime do país nos quais se situam e não entram em inventário no Brasil.

Interessante também que posteriormente,  a viúva fez o mesmo para o filho do casamento atual, garantindo que ele também herdasse a sua parte das offshores após sua morte.

🔍 O que a decisão do STJ revela? A decisão do STJ acabou legitimando a escolha do falecido e da viúva em favorecer a viúva e o filho do casamento atual. Enquanto  as filhas do casamento anterior ficaram sem nada,  a viúva e após sua morte, o filho único desta com o falecido herdaram tudo, graças à cláusula de “joint tenancy”.

Essa decisão nos faz refletir sobre as alternativas existentes com o objetivo de beneficiar os sujeitos envolvidos na sucessão e se…é justo favorecer um filho sobre os outros? Isso é uma prática comum nas escolhas de herança, onde o direito familiar e as disposições testamentárias se entrelaçam de formas complexas?

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REsp 2.080.842

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