O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no sentido de que multas ambientais não são transferidas automaticamente aos herdeiros, salvo se houver comprovação de sua participação na infração.
📌 O caso:
O julgamento analisou a responsabilidade por penalidades ambientais aplicadas a uma propriedade rural antes da sucessão. O ente público sustentava que os sucessores deveriam responder pelas sanções ambientais deixadas pelo falecido.
⚖️ A decisão:
O STJ afastou a responsabilidade dos herdeiros, ressaltando que as multas possuem caráter personalíssimo, ou seja, não se transmitem com a herança . Apenas obrigações de natureza civil, como recuperação ambiental, podem ser exigidas dos sucessores.
📢 Trecho do acórdão:
“A responsabilidade administrativa por infrações ambientais não se transmite aos herdeiros, pois decorre da conduta pessoal do infrator.”
🚨 Conclusão:
Essa decisão reforça a distinção entre sanções administrativas e obrigações civis, garantindo mais segurança jurídica no direito sucessório e ambiental. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e personalíssima, enquanto que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e pode ser exigida dos sucessores.
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Fonte: direitoreal.com.br