É possível excluir juros e correção de multas ambientais durante o trâmite do processo administrativo

Não é raro que os processos administrativos se estendam indefinidamente e que a decisão final seja postergada por anos.

A demora injustificada no julgamento dos processos administrativos nos quais se discutem a legalidade das multas impostas pela Administração não podem legar ao autuado, que não tenha dado causa a esse atraso, o ônus de arcar com os juros e correção da autuação, uma vez que a Administração deve agir com eficiência.

Há precedentes ainda mais favoráveis ao autuado entendendo que que enquanto o processo administrativo estiver em trâmite, o crédito não está definitivamente constituído e, assim, não pode ser cobrado. Portanto, não há de se falar na incidência dos juros de mora antes da constituição definitiva do crédito.

É possível ajuizar uma ação judicial com o propósito exclusivo de excluir os juros e a correção monetária incidentes sobre o valor da multa, caso o processo administrativo sofra demora injustificada decorrente de desídia da Administração.

Autor: Gustavo Barbosa Godoy é advogado especialista em Direito Ambiental.