A perda da função ambiental da APP impede a demolição do imóvel

As APPs são áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, especialmente protegidas pela legislação em razão de sua importância de sua função ambiental que pode ser preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Deve-se ter em mente, contudo, que as APPs são configuradas por um critério topográfico (art. 4º da Lei 12.651/12) e por um critério funcional (art. 3º, II da Lei 12.651/12). Assim, quando a área perder as funções acima anotadas (critério funcional), mesmo que esteja  situada nos locais determinados na lei, (critério topográfico) e não houver a possibilidade de se recuperar estes papéis, a área perderá também a proteção da lei.

Como exemplo pode-se citar as contruções situadas em areas consolidadas pela ocupação humana como as construções em margens de rios dentro de cidades.

Uma vez perdida esta função e estando a área isolada em meio ao adensamento populacional, não faz sentido que a Administração, omissa em seu dever de fiscalizar no passado, pretenda demolir a construção situada numa área que não mais possui as características que a lei pretende proteger.