O STJ decidiu recentemente que bens no exterior não entram no inventário feito no Brasil. No caso, o falecido havia constituído, junto com a atual esposa, duas offshores nas Ilhas Virgens Britânicas, com cláusula de “joint tenancy” (propriedade conjunta), onde, quando um dos proprietários morre, sua parte do bem é automaticamente transferida para os outros,...Read More