O Juízo da 1ª Vara do Foro de Iguape/SP, na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, entendeu que edificações consolidadas antes da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) não estão sujeitas às restrições ambientais posteriores, afastando a demolição e demais penalidades ao responsável. 📌 O caso:O Ministério Público pleiteava a demolição de um...Read More