A demolição da obra e a recuperação ambiental já acarretam despesas consideráveis por si só. Portanto, em respeito aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, a imposição adicional de uma multa como forma de compensação extra só é justificável em situações realmente excepcionais, quando a recuperação da área não é viável ou diante das circunstâncias específicas...Read More