De acordo com o STJ, Leozinho papagaio criado como bicho de estimação há mais de 17 anos por D. Izaura, deve ficar com a dona.
Em 2010 o IBAMA ameçou apreender o pássaro.
Inconformada, D. Izaura recorreu a justiça que lhe garantiu o direito de permanecer com a ave de estimação.
De acordo com o STJ, nos casos em que o animal vive em cativeiro por muito tempo, se o caso concreto assim o recomendar e se for prejudicial ao animal o seu retorno ao habitat natural, este não deve ser separado de seu tutor.
Nesse esteira, recentemente o TRF-4 reconheceu a família multiespécie e autorizou um papagaio a acompanhar os tutores em viagem internacional:
“Hoje, é possível afirmar que temos a chamada família multiespécie, na qual existe uma rede de interações entre animais e humanos em que os seus membros se reconhecem e se legitimam.”
Seja para se proteger o próprio animal não-humano, no caso, o Loro, evitando-lhe o sofrimento da solidão (e lhe proporcionando sobrevivência, já que não consegue alimento sozinho na natureza), seja para se proteger a pessoa humana da agravada, enquanto tutora (e não mais proprietária), seja para se proteger o meio ambiente, no que se relaciona à melhor qualidade de vida do conjunto das espécies e do planeta e, por fim, para proteger a família existente entre o Loro e a agravada e, também, quiça numa visão cosmojurídica, a nossa grande família planetária, se faz imperiosa a liberação (licença) do Loro para a viagem internacional.” TRF4, AG 5024372-07.2022.4.04.0000, 3ª T., Rel.: VÂNIA HACK DE ALMEIDA.
Autor: Gustavo Barbosa Godoy é advogado especialista em Direito Ambiental.