Teoria do Ganho Ambiental: nem sempre a construção localizada em APP deve ser demolida

De acordo com o Código Florestal  são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Exemplos de APP são os leitos de curso d´água, topos de morro, restingas, áreas com altitude superior a 1800 metros, entre outros.

Todos já ouvimos notícias sobre obras construídas irregularmente em APPs. Não é raro que a Justiça determine a demolição de construções assim.

 Nem sempre, contudo, a obra  irregular situada em APP será demolida, pois de acordo com a Teoria do Ganho Ambiental, prevista no art. 19, § 3º do Decreto 6514, nos casos em que a demolição é mais gravosa e causa maior dano ao ambiente que a sua manutenção, esta deverá ser mantida exigindo-se medidas compensatórias do proprietário da construção.

Autor: Gustavo B. Godoy é advogado pós-graduado em Direito Ambiental