De acordo com a Súmula 467 da Primeira Seção do STJ, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010, prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. Isso quer dizer que uma vez finalizado o processo administrativo ambiental, a Administração tem o...Read More