Em 08/05/2019, após anos de decisões antagônicas proferidas pela 1ª e 2ª Turma da Primeira Seção do STJ, ao decidir os embargos de divergência nº 1.318.051-RJ, aquele Sodalício finalmente sufragou a tese de que a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza subjetiva[1]. Essa decisão representou forte avanço na jurisprudência do STJ que, a partir de então,...Read More